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Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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A solicitação do CPF para concessão de descontos em farmácias é uma prática cada vez mais comum no dia a dia dos consumidores. Mas até que ponto essa exigência é legal?
Em seu quadro semanal “Direito do Consumidor“, a advogada e especialista no assunto Glauce Jácome, esclareceu quando a prática está de acordo com a legislação e quando pode representar uma violação aos direitos do consumidor.
Segundo Glauce, a situação precisa ser analisada sob a ótica da transparência e da proteção de dados pessoais.
“A nossa reflexão de hoje parte de uma situação cotidiana: quem nunca foi a uma farmácia e teve o CPF solicitado como condição para obter um desconto? Ao questionarmos o valor de um medicamento, frequentemente somos informados de que, mediante o cadastro do CPF, teremos acesso a um preço reduzido.”
A especialista explica que a prática é considerada regular quando o estabelecimento informa, de forma clara, o preço do medicamento antes de oferecer qualquer desconto vinculado ao fornecimento do CPF. Nesse caso, cabe ao consumidor decidir, de forma livre, se deseja compartilhar seus dados para obter o benefício.
“Se o consumidor tem acesso prévio ao preço real e sabe exatamente o que está sendo oferecido, a concessão do desconto mediante a informação voluntária dos dados é legítima.”
No entanto, Glauce alerta que a situação muda quando o consumidor só descobre o valor do produto após fornecer seus dados pessoais.
“O problema reside quando a informação sobre o preço é omitida ou oculta, sendo o desconto apresentado como uma condição obrigatória para a revelação do valor. Nesses casos, o que parece ser um benefício torna-se uma estratégia para a coleta de dados sem a devida transparência ou autorização.”
De acordo com a advogada, essa conduta viola princípios fundamentais do Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a transparência e a boa-fé, além de contrariar a Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece regras para o tratamento de informações pessoais.
“A exigência de dados pessoais, especialmente o CPF, sem a devida clareza sobre sua finalidade, é uma prática infrativa. O consumidor deve ter plena consciência de como seus dados serão utilizados.”

Foto: Ascom
Glauce também destacou que diversos órgãos de defesa do consumidor têm intensificado ações para combater esse tipo de prática em diferentes estados brasileiros.
Entre as iniciativas estão atuações da Defensoria Pública em Alagoas, forças-tarefa no Rio de Janeiro e uma legislação estadual aprovada na Bahia proibindo esse tipo de exigência abusiva.
“O objetivo central é assegurar a proteção de dados e garantir que o fornecimento de informações pessoais ocorra de forma livre e consciente.”
Ao final da participação, a especialista reforçou que os consumidores devem estar atentos aos seus direitos e não são obrigados a fornecer dados pessoais sem receber informações claras sobre a finalidade dessa coleta.
“Nenhum fornecedor pode exigir dados pessoais sem prestar informações claras sobre sua utilização. Proteger seus dados é um direito básico do consumidor.”
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