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Foto: Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasi
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Permitir que os colaboradores assistam aos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo – seja por meio da liberação do expediente, do regime de home office ou de um espaço de transmissão na empresa – é uma excelente estratégia para engajar a equipe, apontam especialistas.
Vale lembrar, contudo, que essas flexibilizações não são uma exigência da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Advogadas trabalhistas consultadas pela reportagem afirmam que a flexibilização da jornada pode ser uma estratégia para fortalecer o clima no trabalho e aumentar o engajamento, mas cada empresa deve definir o que é melhor para o negócio, conforme produtividade, metas e o tipo de serviço que se presta.
Nesta segunda-feira (29), o Brasil enfrenta o Japão pela fase de mata-mata.
O jogo é às 14h, hora que para a advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, é mais complicado de resolver, por ser no meio do horário comercial brasileiro.
Ela diz que é preciso saber não haver regra específica obrigando a empresa a liberar para o jogo, e orienta bom senso de todos. Para os empregados, faltar sem justificativa pode render advertência e levar à demissão.
Segundo a especialista, a CLT não prevê folga obrigatória, redução de jornada ou interrupção do expediente por jogos, mesmo na Copa do Mundo.
Como as partidas não ocorrem em feriados, a regra é a manutenção do expediente normal.
No entanto, ela explica que as empresas têm liberdade para adotar medidas de flexibilização, como alteração dos horários de entrada e saída, compensação de jornada, utilização de banco de horas, liberação parcial do expediente ou até mesmo a transmissão dos jogos no local de trabalho.
“Essa flexibilização pode contribuir para o clima organizacional e o engajamento das equipes”, diz.
PONTO FACULTATIVO
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é o ponto facultativo decretado por alguns municípios durante jogos da seleção, como ocorreu no Rio de Janeiro.
As advogadas explicam que a medida não se confunde com feriado e não serve para o setor privado.
Assim, quando uma prefeitura decreta ponto facultativo, os órgãos públicos abrangidos pelas regras podem suspender ou reduzir o expediente, mas os serviços essenciais continuam funcionando, pois não podem parar.
Já as empresas privadas não são obrigadas a dispensar funcionários e podem manter suas atividades, a não ser se houver algo previsto em acordo ou convenção coletiva.
*Com informações de Cristiane Gercina/Folhapress
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