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CNJ cria regras para proteger crianças e adolescentes que atuam nas redes sociais

Agência Brasil
Publicado em 25 de junho de 2026 às 15:40

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Foto: Secom/JP

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Especialistas consideram positiva a resolução aprovada nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece critérios para orientar magistrados na análise de pedidos de autorização para a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.

A medida busca uniformizar as decisões judiciais em todo o país e definir parâmetros para a atuação de menores de idade na produção de conteúdos para redes sociais, especialmente quando há exposição frequente, monetização ou participação em campanhas publicitárias.

Para a psicóloga Bianca Orrico, da Safernet Brasil, o principal objetivo da resolução é criar critérios claros para que os juízes avaliem cada caso de forma mais consistente.

Segundo ela, entre os fatores que deverão ser considerados estão a frequência das publicações, a geração de renda, a participação em ações publicitárias, os impactos na rotina escolar, no lazer, na convivência familiar e na saúde mental da criança ou adolescente.

Além disso, também deverão ser observadas medidas para proteger a privacidade, a imagem e os recursos financeiros eventualmente obtidos pelos menores.

Bianca avalia que a resolução representa um avanço por reconhecer uma realidade já presente nas redes sociais, onde muitas crianças e adolescentes atuam como criadores de conteúdo e podem obter visibilidade, renda e oportunidades comerciais.

“Quando isso acontece, é importante que existam mecanismos de supervisão e proteção compatíveis com o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente”, destacou.

A especialista também ressalta que a responsabilidade pela proteção dos menores não deve recair apenas sobre as famílias.

“Plataformas, anunciantes, agências e o próprio Judiciário têm um papel importante na prevenção de situações de exploração econômica, exposição excessiva e outros riscos associados à atuação e presença de crianças e adolescentes nas plataformas”, afirmou.

Para Bianca, o desafio agora será garantir que as novas regras sejam implementadas de forma clara, proporcional e efetiva, mantendo o foco na garantia dos direitos das crianças e adolescentes.

A gerente do eixo Digital do Instituto Alana, Maria Mello, também considera a resolução um importante avanço na proteção de menores no ambiente online, principalmente daqueles que desenvolvem atividades artísticas.

Segundo ela, a liberdade de expressão não pode servir de justificativa para práticas que desrespeitem os direitos das crianças, especialmente quando a produção de conteúdo é utilizada para fins comerciais, beneficiando plataformas digitais e empresas anunciantes.

“Estamos falando de pessoas que estão num momento muito sensível de seu desenvolvimento psicossocial”, ressaltou.

Maria lembra que, até então, os juízes adotavam entendimentos diferentes sobre a concessão dos alvarás judiciais.

Com a nova resolução, o Poder Judiciário passa a contar com parâmetros unificados para a análise desses pedidos.

Ela destaca ainda que a norma impede, por exemplo, que crianças façam publicidade direcionada a outras crianças ou promovam conteúdos relacionados a apostas e jogos de azar, como o chamado “jogo do tigrinho”.

Além disso, as plataformas digitais também passam a ter responsabilidade na verificação das autorizações judiciais.

A resolução integra o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que estabelece regras para a participação de menores em vídeos, transmissões ao vivo e demais conteúdos publicados nas redes sociais.

De acordo com o CNJ, cada criança ou adolescente deverá possuir autorização judicial individual, mesmo quando participar de atividades coletivas.

Os pedidos serão analisados caso a caso, levando em consideração fatores como a frequência da exposição, o tipo de conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, além da compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou adolescente.

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