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Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3437/24, que prevê a interrupção da contagem do prazo para obtenção do livramento condicional quando o preso cometer uma falta grave durante o cumprimento da pena.
A proposta altera o Código Penal para determinar que, nesses casos, a contagem do tempo necessário para conquistar o benefício seja reiniciada, levando em consideração o período de pena que ainda resta ser cumprido.
Relator da matéria, o deputado General Pazuello (PL-RJ) defendeu a aprovação do texto e afirmou que a mudança corrige uma lacuna existente na legislação. Atualmente, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a prática de falta grave não interrompe o prazo para o livramento condicional, por não haver previsão legal específica, ao contrário do que ocorre na progressão de regime.
Segundo Pazuello, a medida incentiva a manutenção de uma conduta adequada por parte do condenado e contribui para sua reintegração social.
O parlamentar destacou ainda que a liberdade deve ser conquistada por meio de comportamento disciplinado e do cumprimento das regras da execução penal.
Autor do projeto, o deputado Da Vitória (PP-ES) argumenta que a proposta poderá ajudar a reduzir a reincidência criminal ao impor consequências diretas para atos de indisciplina praticados por detentos.
Agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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