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Foto: Codecom-CG
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O Procon Municipal de Campina Grande aplicou, no mês de maio, uma multa de R$ 50 mil à operadora de planos de saúde Unimed Campina Grande.
A penalidade é resultado de um processo administrativo que apurou falhas na prestação da assistência obstétrica oferecida pela rede credenciada da empresa no município.
A investigação teve início após a denúncia de uma consumidora gestante. Segundo os autos do processo, após o descredenciamento de uma unidade hospitalar parceira, a paciente passou a enfrentar dificuldades para garantir o acompanhamento por enfermeiras obstétricas.
A denúncia apontou que a nova unidade indicada pela operadora disponibilizava essas profissionais apenas em horários restritos e incompatíveis com a rotina da gestante. Além disso, os partos normais eram realizados em centros cirúrgicos convencionais, prática que, segundo o Procon, contraria diretrizes de humanização estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Durante a tramitação do processo, a operadora argumentou que dispõe de infraestrutura moderna, com salas de pré-parto, parto e pós-parto (PPP) equipadas para o atendimento das pacientes. A empresa também sustentou que a disponibilidade das enfermeiras obstétricas dependia apenas de agendamento prévio.
Uma audiência de conciliação foi realizada entre as partes, mas não houve acordo.
Ao analisar o caso, a Consultoria Jurídica do Procon-CG concluiu que as limitações impostas pela operadora comprometeram a efetividade da assistência contratada. O órgão classificou a conduta como uma “negativa indireta de cobertura”, considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), por dificultar o acesso a um serviço essencial.
Segundo o Procon, a restrição também viola a Resolução Normativa nº 398/2016 da ANS, que determina que as operadoras devem garantir a atuação de enfermeiros obstétricos de forma acessível às beneficiárias.
Para o coordenador executivo do Procon Municipal de Campina Grande, Waldeny Santana, a prática compromete direitos fundamentais das gestantes e as coloca em situação de vulnerabilidade.
“A saúde e a dignidade da mulher gestante são inegociáveis. Quando uma operadora cria barreiras e restrições práticas para o acompanhamento com enfermeiras obstétricas, ela está promovendo uma negativa velada de serviço, o que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico. O Procon-CG atua de forma firme para garantir que os direitos à assistência humanizada e segura sejam plenamente respeitados, não tolerando artifícios que esvaziem o contrato e coloquem o consumidor em desvantagem exagerada”, afirmou Waldeny Santana.
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