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Procuradoria da Fazenda Nacional passa a cobrar dívidas com o FGTS

Da Redação com Agência Brasil
Publicado em 1 de junho de 2026 às 17:18

fgts

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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A partir desta segunda-feira (1º), a gestão e a cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa passarão a ser feitas exclusivamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Cerca de R$ 66,8 bilhões, referentes a 500 mil inscrições na dívida ativa do fundo, serão migrados do sistema da Caixa Econômica Federal para a procuradoria.

Atualmente, essa gestão é feita de forma compartilhada entre as duas instituições. A previsão é que a migração esteja completa até o final deste mês.

Para julho, a PGFN já anunciou um edital de transações sobre esses débitos, para que os devedores consigam regularizar a situação com descontos em juros e multas.

A dívida ativa do FGTS é composta pelos valores que deveriam ter sido pagos aos trabalhadores pelo empregador. Se o valor não for pago nem parcelado, ele é inscrito em dívida ativa.

A consulta, renegociação e emissão de guias de pagamento de débitos em dívida ativa, ajuizados ou não, deverão ser feitas exclusivamente pelo Regularize, o portal de serviços da PGFN.

Uma vez recuperados, os valores devidos vão diretamente para as contas do FGTS dos trabalhadores.

Continuarão sob gestão da Caixa os débitos administrativos — ainda não inscritos em dívida ativa — ou aqueles que já possuem parcelamento ativo pelo banco, até a quitação ou rescisão. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também segue sob responsabilidade da instituição.

Individualização

Após a migração, a individualização dos valores, ou seja, o detalhamento do valor devido a cada trabalhador, também deverá ser feita diretamente no Regularize.

Os empregadores terão o prazo máximo de 30 dias para realizar a individualização dos débitos, sob pena de não obtenção do CRF e da rescisão da negociação firmada na PGFN.

De acordo com o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges, a mudança vai facilitar a negociação para quem deseja quitar a dívida e também será benéfica para quem tem valores a receber.

No médio prazo, segundo Borges, a partir do próximo ano a PGFN vai ampliar a transparência dos créditos inscritos em favor dos trabalhadores, permitindo a consulta individualizada no portal da procuradoria.

“Hoje, o trabalhador tem dificuldade em saber o que tem a receber. Vamos disponibilizar para que qualquer brasileiro veja se possui crédito de FGTS de sua titularidade e que está sendo cobrado pela PGFN”, explicou Borges durante coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira.

“Também vamos notificar o trabalhador todas as vezes que recuperarmos crédito pertencente a ele”, acrescentou.

Ferramentas

O objetivo da migração é padronizar os procedimentos e a organização dos fluxos de gestão da dívida ativa em uma única instituição, a PGFN, que já é responsável pela gestão da dívida ativa da União.

“Com a mesma agilidade e tecnologia que utilizamos para cobrar os créditos fazendários, vamos cobrar os créditos fundiários, que pertencem ao trabalhador e estão inscritos na dívida ativa do fundo”, afirmou Borges, ressaltando que a medida não altera o direito do empregado de cobrar judicialmente o empregador.

“Em qualquer cenário, vamos nos movimentar para fazer a cobrança, receber os valores e repassá-los ao empregado. Ele pode recorrer à Justiça, mas a PGFN possui uma quantidade de mecanismos de cobrança que a pessoa física não tem”, reforçou.

Segundo Borges, existem mais de 30 formas de cobrança utilizadas para a dívida ativa da União e que agora também serão aplicadas à dívida ativa do FGTS, entre elas protesto, penhora de bens e proibição de contratação com o poder público.

Em 2025, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, sendo R$ 1,9 bilhão referente à dívida ativa do FGTS. Neste ano, considerando apenas os meses de janeiro e fevereiro, já foram recuperados R$ 142 milhões para os trabalhadores.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, por meio da abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome do trabalhador, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

Além do saque em caso de demissão sem justa causa, o saldo do FGTS pode ser utilizado na aposentadoria, em situações de doenças graves e na aquisição da casa própria.

Parte dos recursos depositados no fundo também é destinada a investimentos em políticas públicas nas áreas de habitação, saneamento básico e infraestrutura do país.

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