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Foto: Ascom
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A Justiça da Paraíba concedeu tutela de urgência em favor de uma empresa paraibana titular da marca “Palmeira Viagens” e determinou que a equipe do Palmeiras (SP) suspenda o uso da expressão “Palmeiras Viagens” em canais físicos e digitais, incluindo site, redes sociais, materiais publicitários e campanhas de marketing.
A decisão foi proferida pelo juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, da 5ª Vara Mista de Patos/PB, no processo nº 0800794-12.2026.8.15.0251.
Segundo a decisão, a marca “Palmeira Viagens” está registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, sob o nº 926417940, com vigência até 25 de julho de 2033 .
O magistrado entendeu que a semelhança fonética e gráfica entre as expressões “Palmeira Viagens” e “Palmeiras Viagens” poderia induzir o consumidor médio a erro ou associação indevida, especialmente por envolver serviços relacionados ao setor de turismo.
A decisão também destacou que o próprio INPI havia indeferido o pedido de registro da marca “Palmeiras Viagens” formulado pela ré, por entender que o sinal reproduzia ou imitava registro preexistente.
O advogado André Cabral, que representa a empresa paraibana, destacou a importância do registro marcário para a proteção dos negócios: “O registro de marca é decisivo e concede ao titular o monopólio legal o seu uso no segmento em que atua. No caso, trata-se de uma empresa paraibana consolidada em seu ramo, que atua no mercado de turismo muito antes da iniciativa do clube futebolístico.”
Com a decisão, a Sociedade Esportiva Palmeiras deverá se abster de utilizar a expressão “Palmeiras Viagens” ou qualquer outra que imite a marca registrada do autor em redes sociais, materiais publicitários e comunicações institucionais.
Também foi determinada a retirada do ar, no prazo de 48 horas, do site www.palmeirasviagens.com.br e de qualquer outro domínio que utilize indevidamente o sinal distintivo.
A Justiça ainda determinou a suspensão de campanhas de marketing ou anúncios patrocinados que utilizem a marca discutida no processo como palavra-chave ou termo de exibição.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
A decisão tem natureza liminar e ainda poderá ser discutida ao longo do processo.
*com informações ascom
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