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TCE aprova contas da Universidade Estadual da Paraíba em sessão ordinária

Da Redação com Ascom
Publicado em 29 de abril de 2026 às 16:44

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Foto: Leonardo Silva/ Paraibaonline/Arquivo

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Reunido em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (29), sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta de julgamento com 21 processos, entre prestações de contas, recursos, inspeções e consultas.

Foram julgadas regulares as contas de 2024, prestadas pelas prefeituras de Teixeira, Boa Vista, Damião, Olivedos, Catingueira, assim como, as de Poço Dantas relativas a 2023, e de Aparecida no exercício de 2022.

Regulares com ressalvas foram julgadas as contas do Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba, relativas a 2024, sob a responsabilidade do Sr. Luciano Piquet da Cruz, com recomendações para que o órgão observe as resoluções do TCE, quanto às falhas que foram apontadas pela Auditoria.

Também foram aprovadas com recomendações as contas da Universidade Estadual da Paraíba – UEPB e da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente Alice de Almeida – FUNDAC, referentes ao exercício de 2024.

Recursos – O colegiado negou provimento ao Recurso (proc. nº 04422/25), interposto pelo prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, a respeito de multa aplicada, quando da apreciação de Pregão Presencial.

Quanto ao recurso ordinário, impetrado pelo mesmo gestor, referente ao julgamento de Inspeção Especial de Contas (proc. nº 2998/22), um pedido de vista formulado pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana suspendeu a análise do processo.

Seguindo o voto da relatora, conselheira Alanna Camilla Galdino dos Santos Vieira, os membros da Corte deram provimento ao recurso impetrado pelo prefeito de Bom Sucesso, Pedro Caetano Sobrinho (proc. nº 12115/21), visando reformar decisão contrária ao gestor, quando da análise de denúncia. Entendeu o Pleno que os argumentos apresentados pela defesa afastam as irregularidades que ensejaram a denúncia, inclusive, com desconstituição do débito imputado.

Consultas – Os conselheiros ainda responderam consulta formulada pelo Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Médio Piranhas, Jarques Lúcio da Silva, acerca de nomeação de servidor efetivo com parentesco com o gestor para cargos em comissão. Conforme o relator, Antônio Gomes Vieira Filho, não existe impedimento, no entanto, deve-se observar o disciplinamento constitucional (proc. nº 07667/24).

Sobre a Consulta formulada pelo prefeito de Pombal, Claudenildo Alencar Nóbrega (Proc. nº 06549/25), acerca da utilização das receitas de multas para o custeio de despesas relacionadas ao policiamento e à fiscalização dos serviços, o Pleno entendeu que já existe posicionamento da Corte sobre a matéria e apontou que os valores devem ser incorporados à receita e a destinação deverá obedecer a previsão do orçamento (proc. nº 06549/25).

Embargos – A Corte rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo presidente da Assembléia Legislativa, Adriano Cezar Galdino de Araújo, contra decisão consubstanciada no acórdão APL-TC 00540/25. Entendeu o Pleno que o embargante não apresentou argumentos que possam ensejar omissão, contradição ou obscuridade, observando-se apenas a pretensão de rediscutir o mérito.

O TCE realizou sua 2537ª sessão ordinária híbrida. Na formação do quorum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho, Alanna Camilla Galdino dos Santos Vieira, Deusdete Queiroga Filho, Taciano Barbosa Diniz e Marcus Vinícius Carvalho Farias (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Elvira Samara Pereira de Oliveira.

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