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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
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O direito do consumidor em compras online vai além de casos de produtos com defeito. Segundo o professor e advogado Floriano Júnior, quem adquire um item ou serviço fora do ambiente físico pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento, mesmo sem precisar apresentar justificativa.
Esse mecanismo é conhecido como direito de arrependimento e está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Ele se aplica justamente porque, nas compras virtuais, o cliente não tem contato direto com o produto antes da aquisição.
Já nos casos de defeitos ou vícios, permanecem os prazos tradicionais: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Nesses cenários, o consumidor pode solicitar reparo, troca ou devolução do valor pago.

Foto: ParaibaOnline/Arquivo
Outro ponto importante destacado pelo especialista é que o custo da devolução deve ser assumido pelo fornecedor, incluindo a coleta do produto na casa do cliente, quando necessário.
A regra também vale para compras feitas por aplicativos, redes sociais ou qualquer outro meio digital, ampliando a proteção ao consumidor no ambiente virtual.
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