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Economia
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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No quadro Consultório Jurídico, do programa Conexão Caturité, o advogado Floriano Júnior esclareceu dúvidas sobre os direitos do consumidor ao adquirir um produto com defeito, especialmente aqueles considerados essenciais no dia a dia.
Segundo o especialista, o tema é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor, que diferencia situações de “vício” e “defeito”.
No caso abordado, trata-se de produtos que não funcionam corretamente, como uma geladeira que não gela ou um eletrodoméstico que não cumpre sua função.
De acordo com o advogado, a primeira medida é procurar a assistência técnica autorizada ou o local da compra para que o problema seja resolvido. A empresa tem o prazo de até 30 dias para realizar o reparo.
Caso o problema não seja solucionado nesse período, o consumidor passa a ter o direito de escolher entre três alternativas: a substituição do produto por outro novo, a devolução do dinheiro ou, em alguns casos, o abatimento proporcional do valor pago.

Foto: ParaibaOnline/Arquivo
No entanto, Floriano Júnior destacou uma exceção importante prevista na legislação: os chamados produtos essenciais. Nesses casos, o consumidor não precisa aguardar os 30 dias de conserto.
“Produtos como geladeira, fogão, máquina de lavar, celular e notebook são considerados essenciais. Nesses casos, o consumidor pode exigir imediatamente a troca ou o reembolso, sem precisar esperar pelo reparo”, explicou.
O advogado também orientou que o consumidor registre a reclamação, guarde comprovantes e protocolos de atendimento e, caso não haja solução, procure órgãos de defesa do consumidor.
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