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Política

Defesa de ex-primeira-dama de João Pessoa se pronuncia sobre condenação da Justiça

Da Redação com Ascom
Publicado em 8 de abril de 2026 às 14:47

lauremilia lucena

Foto: Instagram/Reprodução

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A defesa da ex-primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena emitiu uma nota de esclarecimento nesta quarta-feira, 08, após a Justiça da Paraíba julgar procedente a ação do Ministério Público do Estado, que pede a condenação por improbidade administrativa dela e de uma ex-auxiliar, Cibele Almeida, na condição de vice-governadora e Chefe de Gabinete, respectivamente.

Ambas foram acusadas de desvirtuar programa de assistência social realizando pagamentos de ajudas de custo sem a devida comprovação de carência e sem documentação necessária, no período de janeiro de 2005 a junho de 2006. Conforme a Ação do MPE, houve desvio de finalidade e lesão ao erário no montante de R$ 221.388,00, cujos recursos terão que ressarcir ao erário público.

Ex-primeira-dama de João Pessoa é condenada a devolver recursos ao erário público

No comunicado, a defesa da ex-primeira-dama diz que a decisão “não condiz com a realidade dos fatos” e que “confia na revisão desta pelas instâncias competentes, com o reconhecimento das nulidades apontadas e a correta aplicação do regime jurídico vigente”.

Leia a nota na íntegra:

Considerando o teor de notícias descontextualizadas publicadas nesta terça-feira (07), a defesa de Maria Lauremília Assis de Lucena vem a público esclarecer que a decisão proferida em uma ação de improbidade administrativa não reflete a realidade dos fatos ocorridos há quase 20 anos, como também não realizou a adequada observância das garantias fundamentais do devido processo legal.

A sentença divulgada intencionalmente só neste início do mês de abril foi proferida desde fevereiro e já foi alvo de recurso, encontrando-se o processo ainda em primeiro grau, sem qualquer risco de inelegibilidade ou qualquer outra sanção imediata para as recorrentes.

Registra-se que o mesmo processo já havia sido julgado improcedente. Houve a anulação da primeira sentença por necessidade de produção de prova e, agora, contraditoriamente, sem a produção de prova determinada pelo TJPB, o processo foi julgado antecipadamente, o que impediu a produção de provas essenciais à elucidação dos fatos. A condenação foi proferida com base nos mesmos documentos anteriormente considerados insuficientes para condenação.

Além disso, a decisão desconsiderou as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que exige, para a configuração de improbidade administrativa, a comprovação de dolo específico e de efetiva perda patrimonial, requisitos não demonstrados no caso concreto.

A defesa confia na revisão da decisão pelas instâncias competentes, com o reconhecimento das nulidades apontadas e a correta aplicação do regime jurídico vigente, reafirmando o compromisso com a verdade dos fatos e com a estrita legalidade.

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