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Foto: Ascom/Arquivo
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por unanimidade, a cassação dos mandatos de André Luís Almeida Coutinho (Avante) e Camila Holanda (PP), eleitos prefeito e vice-prefeita de Cabedelo (PB) em 2024.
Com a decisão, fica mantida a eleição suplementar para a Prefeitura do município, marcada para o dia 12 de abril.
Coutinho e Camila Holanda foram condenados por abuso de poder político e econômico, além de compra de votos efetivada por diversos meios, como pagamentos em espécie e via Pix, doação de cestas básicas, entre outros.
O Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, que referendou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que havia cassado o diploma de André Coutinho e o declarou inelegível por oito anos, bem como lhe aplicou multa no valor de R$ 40 mil.
Ele foi condenado por utilização indevida da máquina pública, distribuição de benefícios materiais a eleitores e atuação conjunta com membros de organização criminosa, com o objetivo de favorecer a chapa majoritária apoiada pela gestão municipal da época.
André e Camila recorreram ao TSE contra a decisão regional, alegando nulidades processuais, como cerceamento de defesa, irregularidade na prova emprestada, quebra de cadeia de custódia de provas digitais e insuficiência probatória.
Para o relator, no entanto, o TRE-PB garantiu o contraditório e a ampla defesa ao longo da tramitação da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo o ministro, o Regional paraibano fundamentou consistentemente a condenação em amplo acervo probatório. “Portanto, inexiste a alegada insuficiência probatória”, enfatizou.
O ministro Villas Bôas Cueva destacou que a infiltração sistemática de facção criminosa na administração pública municipal, mediante nomeações em cargos comissionados e contratações via empresa terceirizada, “configura abuso de poder político e econômico de excepcional gravidade qualitativa”.
Também na sessão, o Plenário confirmou a cassação do mandato e a inelegibilidade do vereador eleito Márcio Silva (União), assim como a retotalização dos votos obtidos pelo parlamentar.
*Com informações do TSE
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