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Foto: ParaibaOnline
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Referência histórica na luta contra a corrupção, pela transparência e contra privilégios, o deputado federal Ruy Carneiro teve todas as acusações contra ele anuladas por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (7), em Brasília. Os ministros seguiram as recomendações do Ministério Público Federal e do Ministério Público da Paraíba, reconhecendo que o processo foi conduzido de forma irregular.
Com a decisão, as ações foram imediatamente extintas, confirmando a tese de defesa e a inocência do parlamentar.
“O que a sexta turma do STJ reconheceu a unanimidade é que o inquérito policial contra Ruy não poderia ter surgido sem o aval e a anuência do próprio Tribunal de Justiça da Paraíba. Tinha que ter tido um aval para ter um processo contra ele iniciado”, afirmou o advogado Rogério Varela.
“Nem o início do processo deveria ter ocorrido. Mas o STJ reconheceu o equívoco e anulou tudo, restabelecendo a verdade e a inocência de Ruy Carneiro”, explicou. A decisão ainda comprovou os diversos equívocos e as graves falhas na condução do caso.
Com a decisão unânime do STJ, o Caso Desk é encerrado definitivamente em relação ao deputado, restabelecendo a justiça e confirmando sua inocência. Agora, Ruy Carneiro segue sua atuação parlamentar livre das acusações que o acompanharam injustamente durante os últimos anos.
Pareceres em favor de Ruy
Antes mesmo do julgamento, o STJ já havia recebido pareceres favoráveis ao deputado tanto do Ministério Público Federal quanto do Ministério Público da Paraíba. A Subprocuradora-Geral da República, Raquel Dodge, foi direta ao apontar que cabia exclusivamente ao Tribunal de Justiça supervisionar o Procedimento Investigatório Criminal. Segundo ela, a atuação do juiz de primeiro grau configurou usurpação de competência, comprometendo todo o procedimento desde a fase investigatória.
O procurador do MPPB, Francisco Sagres, também se posicionou pelo reconhecimento da nulidade, concluindo pela invalidade da sentença e do Procedimento Investigativo Criminal nº 005/2016, conduzido sem autorização do TJ-PB. Segundo ele, o fato contaminou todas as provas produzidas a partir dele.
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