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Foto: Ascom/PF/Arquivo
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Na manhã desta terça-feira (31), a Polícia Federal deflagrou a Operação Guardião Digital II, com o objetivo de reprimir práticas criminosas consistentes no armazenamento de imagens e vídeos com conteúdo de abuso sexual infantojuvenil.
A ação operacional consistiu no cumprimento de um mandado de busca e apreensão, na cidade de João Pessoa/PB, expedido pela Justiça Federal da Paraíba, bem como na determinação judicial de quebra do sigilo telemático do investigado.
A operação integra o conjunto de medidas estratégicas voltadas à repressão qualificada de delitos que atentam contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, observando rigorosamente os preceitos normativos vigentes e os fundamentos constitucionais do princípio da proteção integral, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro e reafirmado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Embora o termo “pornografia” ainda seja utilizado em nossa legislação (art. 241-E da Lei nº 8.069, de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional entende que o melhor nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida nas vítimas desses crimes tão devastadores.
*Com informações da Ascom/PF
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