Brasil

Gilmar Mendes suspende quebra de sigilo de sócio de resort ligado a Toffoli

Da Redação*
Publicado em 19 de março de 2026 às 13:22

ministro gilmar mendes

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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Em decisão proferida nesta quarta-feira (18), o ministro Gilmar Mendes interrompeu o acesso aos dados sigilosos do fundo Arleen.

A quebra de sigilo tinha sido aprovada pela CPI do Crime Organizado, mas o ministro do STF atendeu a um pedido de suspensão da medida.

O fundo de investimentos é ligado à administradora Reag, investigada no escândalo do Banco Master.
Em 2021, a empresa Maridt, da família do ministro Dias Toffoli, vendeu ao Arleen uma participação no Tayayá, resort de luxo em Ribeirão Claro (PR).

Pedido de CPI para investigar ministros do Supremo já tem quase 30 assinaturas

De acordo com Gilmar, a votação na CPI sobre a quebra de sigilo foi simbólica e em bloco, sem discussão sobre os pressupostos da quebra de sigilo no caso do fundo Arleen, o que justifica a anulação da medida.

“Diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada”, afirma o ministro, frisando que isso não ocorreu no caso em questão.

O decano criticou a CPI por insistir em uma providência que já foi declarada inconstitucional pelo Supremo anteriormente, o que significa uma burla.

Segundo o ministro, o ato da comissão “denota a prática de fraude à decisão judicial”.

“Essa conduta não pode ser tolerada, pois teria como consequência o comprometimento da própria autoridade das decisões do Poder Judiciário, cuja observância constitui pilar estruturante do Estado Democrático de Direito”, escreveu.
Desvio de finalidade

Para Gilmar, admitir que a CPI do Crime Organizado possa contornar
decisão judicial que anulou medidas praticamente idênticas equivale a “esvaziar a eficácia das garantias jurisdicionais.”

“Ao revés, configura desvio de finalidade qualificado, na medida em que instrumentaliza o poder investigatório para frustrar decisão judicial e reabrir, indevidamente, campo de investigação já obstado no âmbito da referida CPI.”

*com informações de Luísa Martins/folhapress

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