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Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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Em decisão proferida nesta quarta-feira (18), o ministro Gilmar Mendes interrompeu o acesso aos dados sigilosos do fundo Arleen.
A quebra de sigilo tinha sido aprovada pela CPI do Crime Organizado, mas o ministro do STF atendeu a um pedido de suspensão da medida.
O fundo de investimentos é ligado à administradora Reag, investigada no escândalo do Banco Master.
Em 2021, a empresa Maridt, da família do ministro Dias Toffoli, vendeu ao Arleen uma participação no Tayayá, resort de luxo em Ribeirão Claro (PR).
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De acordo com Gilmar, a votação na CPI sobre a quebra de sigilo foi simbólica e em bloco, sem discussão sobre os pressupostos da quebra de sigilo no caso do fundo Arleen, o que justifica a anulação da medida.
“Diante da gravidade de que se reveste o requerimento de quebra de sigilo, a Constituição demanda análise fundamentada de cada caso, com debate e deliberação motivada”, afirma o ministro, frisando que isso não ocorreu no caso em questão.
O decano criticou a CPI por insistir em uma providência que já foi declarada inconstitucional pelo Supremo anteriormente, o que significa uma burla.
Segundo o ministro, o ato da comissão “denota a prática de fraude à decisão judicial”.
“Essa conduta não pode ser tolerada, pois teria como consequência o comprometimento da própria autoridade das decisões do Poder Judiciário, cuja observância constitui pilar estruturante do Estado Democrático de Direito”, escreveu.
Desvio de finalidade
Para Gilmar, admitir que a CPI do Crime Organizado possa contornar
decisão judicial que anulou medidas praticamente idênticas equivale a “esvaziar a eficácia das garantias jurisdicionais.”
“Ao revés, configura desvio de finalidade qualificado, na medida em que instrumentaliza o poder investigatório para frustrar decisão judicial e reabrir, indevidamente, campo de investigação já obstado no âmbito da referida CPI.”
*com informações de Luísa Martins/folhapress
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