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Paraíba
Foto: Leonardo Silva/ParaibaOnline/Arquivo
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O juiz convocado Manoel Maria Antunes de Melo, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu a decisão de primeira instância que determinava à Prefeitura de Campina Grande o pagamento de R$ 17,1 milhões ao Hospital HELP, da Fundação Pedro Américo.
Na decisão liminar, o relator do recurso apresentado pela Prefeitura reconheceu a existência de dúvidas relevantes sobre a natureza dos recursos. Segundo ele, tratam-se de verbas federais transferidas na modalidade “fundo a fundo”, cuja gestão e aplicação são de responsabilidade do Município, condicionadas à contratualização e ao cumprimento de metas no âmbito do SUS.
Ao acatar o pedido de liminar assinado pelo advogado Bertrand Asfora Filho, o magistrado destacou ainda que documentos técnicos indicam que a entidade possui um teto máximo anual para recebimento de emendas parlamentares com indicação direta — pouco mais de R$ 1,2 milhão no exercício de 2024.
O relator também observou que a determinação judicial de repasse de valores que superam esse limite legal, sem a devida instrução probatória para verificar o enquadramento dessas verbas, pode afrontar o princípio da legalidade administrativa e financeira.
O magistrado apontou, ainda, a necessidade de aprofundamento na análise dos limites legais de recebimento de recursos pela entidade privada, o que pode impactar a validade da decisão anterior.
Além disso, foi reconhecido o risco de grave prejuízo à saúde pública municipal, já que o bloqueio de valores dessa magnitude poderia comprometer o pagamento de servidores, a compra de medicamentos e a manutenção de serviços essenciais.
Com base nesses fundamentos, o Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a suspensão imediata de qualquer bloqueio ou transferência de valores até o julgamento definitivo do recurso.
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