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O Supremo Tribunal Federal decidiu liberar obras já iniciadas em João Pessoa que tiveram alvarás concedidos com base no artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo. A decisão foi tomada pelo ministro Luiz Edson Fachin nesta sexta-feira.
Anteriormente, o Tribunal de Justiça da Paraíba havia considerado o artigo inconstitucional por flexibilizar a chamada Lei do Gabarito, que estabelece limites para a altura dos prédios na orla da capital.
Na decisão, Fachin entendeu que a suspensão imediata da regra poderia provocar impactos administrativos e econômicos no município, já que a norma ficou em vigor por cerca de um ano e oito meses e serviu de base para licenças, aprovação de projetos e investimentos imobiliários.
Com isso, os alvarás e licenças já concedidos continuam válidos. No entanto, novas construções não poderão receber autorização com base no artigo 62 da lei enquanto o mérito da ação ainda não for julgado definitivamente.
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