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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) a adoção da medida administrativa necessária para proibir a visitação noturna à Ilha de Areia Vermelha, em caráter preventivo e provisório, até que haja avaliação técnica específica sobre os impactos ambientais dessa modalidade de uso.
Também recomendou a intensificação da fiscalização ambiental na área de proteção integral localizada em Cabedelo, inclusive mediante operações conjuntas com o Município, Capitania dos Portos e Batalhão de Policiamento de Meio Ambiente.
A recomendação ministerial foi expedida, nesta sexta-feira (13), pelo 3º promotor de Justiça de Cabedelo, Francisco Bergson Formiga (que atua na defesa do meio ambiente), em audiência realizada com representantes da Sudema. Ela integra o Procedimento 014.2026.000243, instaurado para apurar possível ocorrência de poluição sonora e ambiental na ilha.
O promotor de Justiça recomendou a proibição expressa do uso de som coletivo, de caixas de som, equipamentos de amplificação sonora ou qualquer sistema de reprodução sonora de uso coletivo na Ilha, em qualquer horário, sob pena de sanções administrativas, cíveis e criminais, considerando que o local é um ecossistema sensível e uma área ambientalmente protegida. Também orientou o órgão ambiental estadual responsável pelo poder de polícia a apurar os responsáveis pelo show realizado no local, com a apresentação do “Marcinho Sensação”, adotando todas as medidas cabíveis para responsabilizar administrativa, cível e criminalmente, os seus produtores/executores.
A recomendação ministerial está fundamentada no artigo 225 da Constituição Federal (que versa sobre o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado) e nos princípios da precaução e prevenção, considerados pilares do Direito Ambiental, por imporem a adoção de medidas protetivas mesmo diante de risco potencial de dano.
A Sudema tem 10 dias para informar as providências adotadas em relação ao cumprimento da recomendação ministerial ou para apresentar justificativa técnica fundamentada, em caso de não acolhimento das orientações.
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