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Foto: Ascom-CDL/Aquivo
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Com a proximidade do Carnaval, uma dúvida comum entre empresários e trabalhadores volta à tona: afinal, a segunda e a terça-feira de Carnaval são feriados em Campina Grande? Segundo o advogado empresarial Alan Queiroz, a resposta é não.
Em entrevista, Alan explicou que não existe legislação municipal, estadual ou federal que determine o Carnaval como feriado na cidade. “O fato é que não existe lei municipal determinando esse feriado, bem como não existe lei estadual ou lei federal impondo o Carnaval como feriado. Poucas cidades do país possuem essa previsão do Carnaval sendo feriado e, no caso de Campina Grande, a nossa cidade, não existe nenhuma regulamentação do tipo”, destacou.
O advogado também ressaltou que a convenção coletiva da categoria do comércio não trata o período como feriado. Dessa forma, a segunda e a terça-feira de Carnaval são consideradas dias normais de trabalho. “A segunda e a terça de Carnaval, para fins de abertura das empresas, são considerados dias plenamente normais e regulares. O funcionamento ou não de cada empresa, de cada estabelecimento empresarial, cabe e depende somente de decisão da hierarquia da empresa”, explicou.
De acordo com Alan Queiroz, cabe ao empresário decidir se irá manter o estabelecimento aberto, fechar as portas ou adotar alternativas como compensação por meio de banco de horas. “Alguns empresários decidem fechar, outros decidem abrir, outros decidem realizar compensação via banco de horas. Esse é um trabalho que é feito diretamente, internamente, com decisões empresariais de cada gestor. Mas o fato que importa é que, segundo o texto legal, são dias normais para a abertura e funcionamento do comércio, não havendo nenhum pagamento de plus salarial ou abono a ser acrescido a esses dias.”
O esclarecimento é importante para evitar equívocos quanto a direitos trabalhistas e obrigações das empresas durante o período carnavalesco. Em Campina Grande, portanto, o Carnaval não altera, por si só, a rotina legal do comércio.
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