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Foto: Ascom/Procon-PB/Arquivo
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A advogada e especialista em Direito do Consumidor Glauce Jácome trouxe importantes esclarecimentos sobre os direitos dos consumidores em relação ao uso de estacionamentos em estabelecimentos comerciais, durante o quadro semanal “Direito do Consumidor”, exibido todas as terças-feiras no Jornal da Manhã, da Rádio Caturité FM.
De acordo com Glauce, o estacionamento oferecido por um estabelecimento deve ser entendido como um serviço, ainda que seja privado. “No contexto dos estabelecimentos comerciais, o estacionamento é um serviço ofertado ao consumidor. Mesmo sendo um espaço privado, isso não afasta as responsabilidades legais do empresário”, explicou.
A advogada lembrou que em Campina Grande já existiu uma legislação que garantia a gratuidade do estacionamento, mas que essa norma foi revogada. “A lei foi retirada justamente por se tratar de um espaço privado, pertencente ao empresário. No entanto, isso não significa que o estabelecimento possa agir sem observar a legislação geral de proteção ao consumidor”, destacou.
Um dos pontos centrais abordados por Glauce Jácome foi o dever de informação. “A informação prévia é fundamental. O consumidor precisa saber, antes de utilizar o estacionamento, se o serviço é pago, se existe tempo de tolerância e qual o valor cobrado. Tudo isso deve estar de forma clara e acessível”, alertou.
Mesmo nos casos em que o estacionamento é gratuito, a responsabilidade do fornecedor permanece. “Não existe diferença quanto à responsabilidade. Seja o estacionamento pago ou gratuito, o empresário responde por eventuais danos causados ao veículo”, afirmou. Segundo ela, essa responsabilidade está vinculada à própria estrutura econômica do negócio.

Foto: Ascom
Glauce ressaltou ainda que oferecer estacionamento não é uma obrigação legal, mas, ao optar por disponibilizar esse serviço, o estabelecimento assume riscos. “Se ocorrer algum dano ao veículo dentro do estacionamento, há responsabilidade civil, mesmo que o consumidor não tenha adquirido outro produto ou serviço no local”, explicou.
A especialista também destacou que placas informando que o estabelecimento não se responsabiliza por danos não têm validade jurídica. “Essas placas não afastam a obrigação legal. O que se analisa é o nexo causal entre o uso do estacionamento e a relação de consumo, que pode existir mesmo sem a compra de produtos”, pontuou, citando como exemplo os shopping centers, onde o simples uso do espaço já configura uma relação remunerada.
Por fim, Glauce Jácome orientou os consumidores a sempre exigir comprovantes quando utilizarem estacionamentos pagos. “É essencial guardar recibos ou cupons fiscais. Em caso de danos, esse documento é fundamental para comprovar o direito do consumidor”, reforçou. Já para os empresários, a advogada recomendou a contratação de seguro. “É uma forma de prevenir prejuízos e garantir segurança jurídica para ambas as partes”, concluiu.
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