Paraíba

Procon interdita bomba de gasolina e autua posto em João Pessoa

Da Redação com Secom/JP
Publicado em 6 de fevereiro de 2026 às 15:48

gasolina

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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Quatro autuações, quatro bicos de uma bomba de gasolina interditados, bebidas acauteladas e centenas de produtos apreendidos foram o resultado da fiscalização do Procon de João Pessoa a um posto no bairro do Varadouro na noite da última quinta-feira (5).

O fechamento dos bicos ocorreu devido à chamada fraude da bomba baixa, quando entra menos combustível no tanque do veículo do que mostra o visor do equipamento.

Além das autuações, o estabelecimento foi notificado para adequações em relação às placas informativas ao consumidor, a exemplo do número do Procon-JP exposto de forma clara e em local visível.

Outra infração que causou autuação foi o posto estar com a licença de funcionamento junto à Sudema com a data vencida. “Em ambos os casos, o posto tem um prazo para realizar as adequações necessárias”, informa Junior Pires, secretário do Procon-JP.

Quanto às apreensões, os fiscais do Procon-JP encontraram centenas de produtos impróprios para o consumo por estarem sem prazo de validade como vários de tipos de bombons, pirulitos e chicletes, além de lubrificantes e detergentes com a data de validade vencida.

Bebidas – Dezenas de bebidas alcoólicas de várias marcas que estavam expostas para comercialização foram acauteladas e armazenadas sob lacre devido à falta do selo fiscal de papel-moeda holográfico, divergência de quantidade, variação de coloração do líquido e diferença nos rótulos e tampas.

“Mesmo se tratando de produtos declaradamente da mesma marca e tipo, essas divergências nas bebidas levantam indícios de irregularidade quanto à origem, autenticidade e conformidade. As bebidas só serão liberadas para comercialização após o estabelecimento comprovar a origem e a autenticidade”, salienta Junior Pires.

Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração.

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