Economia

Advogada esclarece direito de arrependimento em compras online

Da Redação
Publicado em 27 de janeiro de 2026 às 12:25

compra online

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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Durante o quadro semanal “Direito do Consumidor”, na Rádio Caturité FM, a advogada especialista em Direito do Consumidor Glauce Jácome trouxe importantes esclarecimentos sobre política de troca, devolução e direito de arrependimento, especialmente em compras realizadas pela internet, telefone ou redes sociais.

Segundo a especialista, é fundamental diferenciar a compra feita fora do estabelecimento comercial, como compras online ou por telefone, daquelas realizadas presencialmente. Nesses casos, o consumidor tem um direito garantido por lei.

“Quando a compra é online ou remota, o consumidor tem o direito de arrependimento. Esse direito pode ser exercido no prazo máximo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Nenhuma empresa pode se negar a cumprir isso, porque está previsto na legislação”, explicou.

Glauce destacou ainda que nenhuma cobrança pode ser feita ao consumidor pela devolução do produto e que não é necessário justificar o motivo da desistência.

“A empresa não pode cobrar valores para a devolução, nem limitar ou condicionar esse direito. Inclusive, o consumidor não precisa sequer indicar o motivo pelo qual está desistindo da compra”, reforçou.

Com relação à troca de produtos, a advogada esclareceu que a legislação não obriga o fornecedor a realizar a troca quando o produto não apresenta defeito.

“A troca por modelo, cor, tamanho ou gosto pessoal não tem previsão legal quando o produto está funcionando adequadamente. A empresa só é obrigada a trocar se houver defeito”, pontuou.

No entanto, caso a loja ofereça a possibilidade de troca, seja física ou virtual, ela deve estabelecer regras claras, previamente informadas ao consumidor.

“A loja pode definir critérios, como prazo de 30 dias, produto sem uso, etiqueta intacta, tudo isso é permitido, desde que esteja claro para o consumidor”, explicou.

glauce

Foto: Ascom

Glauce Jácome reforçou que, mesmo quando não há direito à troca, o direito de arrependimento permanece garantido nas compras online.

“Se a compra foi feita pela internet, mesmo que o produto esteja perfeito, o consumidor pode desistir em até sete dias após o recebimento. Ele pode devolver o produto e pronto, exercer o direito de arrependimento”, afirmou.

A advogada também chamou atenção para as vendas realizadas exclusivamente por redes sociais, prática cada vez mais comum.

“Mesmo que a loja não tenha site ou endereço físico e venda apenas pelas redes sociais, ela é obrigada a cumprir o Código de Defesa do Consumidor. Se colocar um produto à venda, precisa respeitar o direito de arrependimento”, alertou.

Por fim, Glauce destacou que esse direito existe justamente porque o consumidor não tem contato direto com o produto no momento da compra.

“Quando a gente compra pela tela, não consegue provar, tocar ou avaliar corretamente o tamanho e a cor. Por isso o direito de arrependimento é tão importante e deve ser utilizado. E quando não for respeitado, o consumidor deve denunciar”, concluiu.

Ouça a explanação completa.

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