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Economia

CNI vê nova fase no transporte de cargas com regulamentação da Lei da Cabotagem

Da Redação com Ascom
Publicado em 17 de julho de 2025 às 19:07

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Foto: Ascom/Portal da Indústria

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera o Marco Legal de Cabotagem (Lei 14.301/22) um passo importante para o setor, na medida em que prioriza a ampliação do transporte de cargas entre os portos brasileiros com potencial de estimular à indústria naval brasileira.

O decreto que normatiza a legislação foi publicado nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União. Desde a aprovação da lei, em janeiro de 2022, o setor aguardava o ato do Poder Executivo, fundamental para definir regras e procedimentos para a execução do programa BR do Mar.

Para o diretor de Relações Institucionais da CNI, Roberto Muniz, a regulamentação cria as condições para maior desenvolvimento da navegação. “O BR do Mar inaugura um novo momento para a infraestrutura do país. Teremos maior segurança jurídica com o estabelecimento de regras claras para as operações de transporte de cargas por cabotagem no Brasil, o que vai estimular o crescimento do setor”, afirma Muniz.

A navegação de cabotagem é o transporte de pessoas e cargas entre portos de um mesmo país, tanto por via marítima quanto por vias navegáveis interiores. Com mais de 8 mil km de faixa litorâneas, o modal desempenha um papel estratégico para a sustentabilidade do transporte no Brasil, bem como para a redução dos custos logísticos, com maior segurança e integração regional.

Apesar das vantagens, hoje a cabotagem representa apenas 11% da matriz de transportes brasileira. Com a plena regulamentação do novo Marco Legal da Cabotagem, a expectativa é ampliar o uso do modal no transporte doméstico de cargas.

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, pontuou que a regulamentação do Marco Legal da Cabotagem, além de fortalecer a indústria naval, traz ganhos que vão além da melhoria da infraestrutura e logística de transportes no país. “Esse programa vai reduzir os custos logísticos de 20% a 60%, potencializando ainda mais o setor portuário brasileiro e ajudando na agenda de descarbonização, ajudando na agenda da sustentabilidade. Isso vai fazer com que o setor cresça, possa se desenvolver, gerar emprego, renda e fortalecer os cofres públicos brasileiros”, destacou.

Antes da aprovação do novo marco e da publicação do decreto regulamentador, só quem tinha o “lastro” em navios próprios poderia afretar (alugar) embarcações estrangeiras na modalidade a “casco nu” e o afretamento “a tempo” era limitado aos casos em que não houvesse embarcação com bandeira brasileira disponível.

Na modalidade a “casco nu”, o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tribulação. Já na modalidade “a tempo”, o afretador recebe a embarcação armada e tripulada, ou parte dela, para operá-la por tempo determinado.

Na avaliação da CNI, a grande inovação trazida pelo decreto foi a inclusão de requisitos vinculados à utilização de embarcações sustentáveis nas hipóteses de afretamento. A ideia do governo federal é que o programa fomente a indústria naval brasileira, com a ampliação da oferta e da qualidade do transporte por cabotagem e, ao mesmo tempo, estimule o desenvolvimento sustentável do setor. Os requisitos para definição do que seria uma “embarcação sustentável” serão definidos posteriormente, por meio de portaria ministerial.

Sobre esse ponto, o diretor Roberto Muniz ressalta que a CNI busca ativamente a integração da indústria com a agenda ambiental e social, de forma a promover práticas sustentáveis e contribuir para a construção de uma economia de baixo carbono. “A Lei tem o objetivo de incentivar a cabotagem. Entendemos a importância de termos embarcações sustentáveis, mas os parâmetros a serem definidos em Portaria para políticas de sustentabilidade não podem comprometer a necessária ampliação do uso do modal e o desenvolvimento da indústria naval brasileira, tampouco ser mais restritivos que em outros países”, pondera. “A cabotagem já é seis vezes menos poluente que o transporte rodoviário, se considerados a distância e o volume transportado”, acrescenta Muniz.

O superintendente de Infraestrutura da CNI, Wagner Cardoso, salienta, por sua vez, que se forem impostos critérios rígidos na portaria ministerial para definição do conceito de “embarcação sustentável”, pode ser que a opção dos usuários fique no modal mais poluente.

Próximos passos

Ainda que o decreto tenha apresentado os principais requisitos para habilitação das empresas ao BR do Mar, outros dispositivos importantes relacionados à plena execução do novo Marco Legal da Cabotagem ainda deverão ser regulamentados neste ano.

Merecem atenção especial a portaria que tratará das cláusulas essenciais de um contrato de longo prazo para afretamento de navios, assim como a portaria que vai dispor sobre a definição do conceito de embarcação sustentável para fins de atendimento dos requisitos do programa.

Como a habilitação das empresas no BR do Mar está diretamente vinculada à delimitação desses conceitos, a CNI avalia que é essencial a participação do setor produtivo nas Consultas Públicas. Essa presença no debate é importante para garantir que o texto proposto nas portarias esteja alinhado não apenas às necessidades do setor transportador, como da indústria naval brasileira e dos usuários do transporte por cabotagem.

 

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