Está formada maioria – ou seja, muitos ministros já votaram – no Supremo Tribunal Federal para recusar ações propostas pela Procuradoria-Geral da República que pedem o fim do pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e seus dependentes no Acre, Pará, Amazonas, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Paraíba.
Em formação distinta de seu colegiado, o Supremo decidiu em julgamento ocorrido em 2020 que a pensão aos governadores é um “privilégio” inconstitucional, porque criava um ônus sem justificativa aos cofres públicos e violava os princípios republicanos da moralidade, da impessoalidade e da igualdade.
Na apreciação atual – cujo resultado ainda será proclamado, com os votos que faltam de alguns ministros -, o Supremo entende predominantemente que as pensões já concedidas não podem ser revistas.
De forma objetiva: quem já possui o benefício, tem o direito assegurado.
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Mas daqui por diante os governadores não terão mais direito ao pagamento.
O ´voto condutor´ desse novo entendimento foi dado pelo decano (mais antigo) atual do STF, ministro Gilmar Mendes.
Argumento principal: “O princípio da segurança jurídica deve nortear a aplicação da declaração de inconstitucionalidade a casos concretos”.
Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques acompanharam o entendimento de Gilmar.
Voto destoante foi o da ministra Carmém Lúcia: os governadores não podem receber do povo “pagamento por trabalho que já não prestam”.
*com informações da coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.