Gilmar Mendes conduz Supremo para liberar pensões de ex-governadores

Da Redação

Publicado em 21/11/2023 às 20:12

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Está formada maioria – ou seja, muitos ministros já votaram – no Supremo Tribunal Federal para recusar ações propostas pela Procuradoria-Geral da República que pedem o fim do pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e seus dependentes no Acre, Pará, Amazonas, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Paraíba.

Em formação distinta de seu colegiado, o Supremo decidiu em julgamento ocorrido em 2020 que a pensão aos governadores é um “privilégio” inconstitucional, porque criava um ônus sem justificativa aos cofres públicos e violava os princípios republicanos da moralidade, da impessoalidade e da igualdade.

Na apreciação atual – cujo resultado ainda será proclamado, com os votos que faltam de alguns ministros -, o Supremo entende predominantemente que as pensões já concedidas não podem ser revistas. 

De forma objetiva: quem já possui o benefício, tem o direito assegurado.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Mas daqui por diante os governadores não terão mais direito ao pagamento.

O ´voto condutor´ desse novo entendimento foi dado pelo decano (mais antigo) atual do STF, ministro Gilmar Mendes.

Argumento principal: “O princípio da segurança jurídica deve nortear a aplicação da declaração de inconstitucionalidade a casos concretos”.

Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques acompanharam o entendimento de Gilmar.

Voto destoante foi o da ministra Carmém Lúcia: os governadores não podem receber do povo “pagamento por trabalho que já não prestam”. 

*com informações da coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.

 

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