‘Estadão’ repercute decisão sobre compra de vacinas por empresas no exterior
Da Redação. Publicado em 8 de abril de 2021 às 21:06.

Foto: Leonardo Silva
Em sua edição de ontem, o jornal O Estado de São Paulo repercutiu a decisão da Justiça Federal de autorizar algumas instituições de ensino, entre as quais a Unifacisa, de Campina Grande, a comprar doses de vacinas contra a Covid-19 no exterior para imunização da comunidade acadêmica.
O juiz que apreciou e acolheu a ação, Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, avalia que a exigência de repasse de vacinas compradas pela iniciativa privada ao SUS é um “flagrante retrocesso normativo”, pois retira das empresas “o direito de usar os fármacos que serão por elas importados quando o mercado internacional se abrir para a iniciativa privada”.
“Com as devidas vênias, a Lei 14.125/21 (que prevê a obrigatoriedade do repasse ao SUS) não ajuda a resolver o gravíssimo quadro de pandemia que vivemos, como ainda tem o poder de retirar da iniciativa privada brasileira o direito de disputar com a iniciativa privada do resto do mundo as vacinas adicionais que a indústria farmacêutica colocará em breve no mercado (a história do mundo capitalista garante que isso será inevitável)”, discorre o magistrado.
A legislação (acima referida) prevê que as vacinas adquiridas pela iniciativa privada devem ser integralmente doadas ao sistema público até o término da imunização dos grupos prioritários, o que segundo estimativas iniciais do Ministério da Saúde só deve ocorrer no final deste semestre.
“Não podemos desperdiçar qualquer chance de salvar vidas. Essa decisão irá beneficiar todos os nossos professores, colaboradores e estudantes da Unifacisa”, afirmou o chanceler Dalton Gadelha ao ´Estadão´.
Ainda segundo Dalton, “estamos em conversa com empresas em outros países para conseguir importar essas vacinas”.
“É importante destacar que se trata de doses oferecidas à iniciativa privada e não aos governos”, grifou.
N.R – Nesta quinta-feira, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a decisão da Justiça Federal do Distrito Federal.

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