Veja o Decreto de João Azevêdo que restringe atividades e mobilidade
Da Redação. Publicado em 23 de fevereiro de 2021 às 15:49.
Foi publicado na tarde desta terça-feira (23) um Suplemento do Diário Oficial do Estado que contém o Decreto do governador João Azevêdo que “dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19)”.
O Decreto 41.053 estabelece medidas para conter a disseminação do coronavírus e evitar aglomerações no território paraibano.
As medidas vão ter vigência entre os dias 24 de fevereiro e 10 de março.
Os bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e ´takeaway´ até às 22h.
Essas medidas dizem respeito às cidades que estão com a bandeira vermelha ou laranja.
Leia aqui, na íntegra, o decreto:
https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/2021/fevereiro/diario-oficial-23-02-2021-suplemento.pdf
Aqui o mapa sanitário da Paraíba publicado no último final de semana.

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