‘Fura-fila’ de vacinação pode gerar pena para praticante e gestor da área
Da Redação*. Publicado em 11 de fevereiro de 2021 às 10:20.

Foto: Paraibaonline
O promotor Eulâmpio Duarte, do Ministério Público da Paraíba, que está respondendo interinamente pelos trabalhos da promotoria da Saúde em Campina Grande desde a última semana, revelou que uma vez comprovada a prática de ‘fura-fila’ da vacinação contra Covid-19, o denunciado pode responder, obviamente, criminalmente pelo ato.
Em entrevista à rádio Caturité FM, nesta quinta-feira, 11, o promotor esclareceu que desde que ele assumiu a promotoria não foi formalizada nenhuma denúncia do tipo junto ao MP.
Porém, ele confessou que tem conhecimento de algumas que surgiram antes desse período, que foram apontadas pelo próprio secretário de Saúde do município, Filipe Reul.
– Não constatei nenhuma ação nesse sentido, nenhum caso concreto, que possamos investigar, desde quando assumi esse posto, no final da última semana – apontou.
Ainda a respeito de que pena pode ser aplicada a uma pessoa que acabe se valendo da prática de ‘fura-fila’ para se vacinar, Eulâmpio reforçou que o encaminhamento dado à situação pode gerar consequências tanto para o praticante, como para o gestor da área.
– Existe o crime de improbidade administrativa por parte do gestor e, com isso, é aberto um procedimento para apurar as condutas de todos os possíveis responsáveis. Mas, reforço que, durante esse tempo que estou à frente da promotoria, não houve formalização de nenhuma denúncia. A pena para essa prática é julgada, claro, em esfera criminal, onde o Poder Judiciário entra em cena para a aplicação da pena – declarou.

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