Empresas e condomínios estão autorizados a realizar reuniões remotas na PB
Da Redação com Ascom. Publicado em 6 de janeiro de 2021 às 15:25.

Foto: Ascom
Empresas e condomínios estão agora constitucionalmente autorizados a realizar reuniões e assembleia através de videoconferência enquanto vigorar o Decreto de Estado de Calamidade Pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
A lei é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o deputado Adriano Galdino.
De acordo com o texto da lei, as pessoas jurídicas poderão realizar assembleia de forma remota, independentemente de previsão nos atos constitutivos.
Segundo o presidente da ALPB, o modelo de reunião autorizado pela presente lei visa, principalmente, combater a propagação da covid-19, que atualmente, tem infectando e levado a óbito milhares de pessoas no Brasil e no mundo.
Galdino acrescenta que medidas que coíbem aglomerações evitam também a rápida disseminação do vírus, preservando a vida das pessoas.
O presidente acrescenta que a proposta tem como base garantir a saúde, que é um direito social de todo cidadão previsto na Constituição Federal.
A lei foi publicada neste dia 06 de janeiro, mas com efeito retroativo ao dia 30 de dezembro.

Matérias Relacionadas
- Bancada de oposição na ALPB poderá ´emagrecer´ ainda mais
- Corpo de deputado paraibano será velado na Assembleia Legislativa
- Aparte: ALPB descarta sessões presenciais a curto prazo; mais nomes na equipe da PMCG
- Oposição na ALPB quer maior acesso ao eleitorado, através das sessões. Veja
- Presidente rebate pressão da oposição para a volta dos trabalhos presenciais na ALPB
- Aparte: projeto arquivado a ´toque de caixa´; oposição na ALPB quer visibilidade