Partidos têm prazo para enviar prestações de contas à Justiça Eleitoral
Da Redação com agências. Publicado em 13 de dezembro de 2020 às 8:06.

Foto: José Cruz/ABr
Termina nesta terça-feira (15) o prazo para que partidos e coligações enviem à Justiça Eleitoral todas as informações para a prestação de contas das campanhas dos candidatos nas eleições deste ano. Quem não prestar contas da atividade eleitoral, caso eleito não pode tomar posse e os demais não podem concorrer no pleito seguinte, nem tomar posse em qualquer cargo público.
Presidente da Associação Paraibana de Contadores Públicos (APCP) e filiado da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (Apam), o contador Alexandre Aureliano ressalta que o ideal é que os dados sejam apresentados com antecedência de pelo menos dois dias antes da data limite.
“É de suma importância o cumprimento do prazo e o ideal é que todos consigam entregar com antecedência mínima de dois dias para que se possa ter a análise e a diplomação com tranquilidade”, pontuou.
Ainda conforme o contador, nenhuma informação referente às despesas durante a campanha pode ficar de fora da apresentação.
“Todas as notas deveriam ser emitidas até 15 de novembro, data da eleição. Receitas e doações recebidas, além de toda a movimentação devem constar na prestação de contas final”, afirmou.
Transferências do fundo partidário, recursos recebidos, valores gastos, extratos de contas bancárias e cheques com números, valores e emitentes precisam ser listados.
De acordo com Aureliano, os partidos e coligações devem estar atentos à obrigatoriedade de não só preencher os dados no sistema online, mas também apresentar as informações no cartório eleitoral da cidade correspondente.
A prestação de contas é obrigatória para todos os candidatos, não a apenas para aqueles que foram eleitos. Até mesmo os que desistiram, que tiveram candidaturas impugnadas, os que foram substituídos e os suplentes devem prestar contas.

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