Colunista comenta decisão do TSE sobre as eleições de 2014 na Paraíba
Da Redação. Publicado em 11 de novembro de 2020 às 21:13.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Seis anos depois o Tribunal Superior Eleitoral conseguiu colocar um ponto final numa peleja que se arrastava – injustificadamente – desde as eleições de 2014 para governador da Paraíba.
As três ações relativas à mesma disputa foram julgadas ´em bloco´ pelo TSE e culminaram, quase de maneira unânime, na aplicação de multa e na inelegibilidade por oito anos, com aplicação imediata de seus efeitos, a contar de 2014, no ex-governador Ricardo Coutinho (PSB).
A bem da verdade, as multas acima referidas e a inelegibilidade podem ser avaliadas como acessórias ou complementares, uma vez que o objeto central foi consumido inapelavelmente pelo tempo: a cassação do mandato e, eventualmente, a realização de novas eleições.
Em algo que salta à vista, conceitualmente, como insensato, inconcebível e injusto, a reparação judicial dos crimes eleitorais apontados – e caracterizados pelo TSE – ocorre quando todo o mandato contestado já foi inteiramente exercido.
É flagrante que a legislação eleitoral precisa ser revista no que tange aos prazos para a tramitação de ações.
A conclusão de uma ação que contesta um mandato popular dois anos após a conclusão desse mandato significa, na prática, uma premiação à parte contestada.
Noutra perspectiva, o volume de reparos que têm sido feitos às decisões da Corte eleitoral paraibana – e não me limito aos processos julgados no dia de ontem – sugere um vácuo considerável entre os documentos anexados aos processos e a tipificação e/ou penalização dos ilícitos praticados e apreciados.
* Com informações da coluna Aparte, assinada pelo jornalista Arimatéa Souza.
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