Black Friday e pandemia: Advogado alerta contra preços abusivos e aglomeração
Da Redação. Publicado em 25 de novembro de 2020 às 20:52.

Foto: Reprodução/ Pixabay
O dia 27 de novembro é mundialmente conhecido por causa da promoção Black Friday. Há poucos anos este evento foi incorporado no comércio do Brasil, mas faz parte de uma tradição nos Estados Unidos, tendo em vista que é uma liquidação no comércio ocorrida um dia após o feriado de Thanksgiving, ou Dia de Ações de Graças.
O acontecimento no país norte americano é famoso por causa dos grandes descontos ocorridos, porém no Brasil muitas dúvidas giram em torno da total lisura da promoção, e por causa disto, muitas pessoas já denominaram a ‘sexta-feira negra’ como ‘Black Fraude’, já que há casos comprovados de que muitas empresas se aproveitam do momento para ludibriar o consumidor e negar direitos básicos e essências.
Como nos EUA, o corre-corre às lojas garante muita aglomeração em vários pontos do nosso Brasil, e em tempos de pandemia será necessário aumentar ainda mais os cuidados dos lojistas com relação ao consumidor, pois pelo decreto de flexibilização municipal de Campina Grande contra o coronavírus, deve ser obrigada a entrada dos clientes nos estabelecimentos apenas usando máscaras, garantir o distanciamento social e disponibilizar álcool em gel.
Para o especialista em Direito do Consumidor, Rodrigo Reul, é necessário que o cliente se lembre das regras sanitárias e que os lojistas evitem as aglomerações. Ele ainda destacou que o comprador deve estar atento aos possíveis abusos praticados pelas empresas, que desobedeçam ao CDC.
– É necessário observar as políticas de troca, pois alguns impõem condições exageradas impossibilitando a troca do produto, sendo que em outras épocas do ano é permitida. É importante prestar atenção nas próprias compras para evitar o endividamento e o gasto fora do programado para o orçamento – disse.
A dica do especialista é que o consumidor sempre pesquise o melhor preço e que, se observar que os próprios direitos estão sendo violados, que procure os órgãos de proteção e o poder judiciário.

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