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29/07/10 - 20:02
Comércio na Paraíba é obrigado a possuir Código de Defesa do Consumidor
Da Redação com Ascom
Desde o dia 21 de Julho, todos os estabelecimentos comerciais do país são obrigados a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A norma do Ministério da Justiça foi publicada na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial da União.
De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10. A lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado apenas em alguns estados.
Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”.
De acordo com o Órgão, a norma serve para aproximar mais ainda o consumidor de seus direitos e deveres como tal e por isso a necessidade de ter sempre à sua disposição um exemplar do CDC para consulta rápida.
O Órgão ainda enviará uma Circular ao CDL para o pronto cumprimento da Lei, sob pena da multa já estabelecida por cada estabelecimento.